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Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios


 Antes de encerrar os trabalhos de 2022, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou vários acordos internacionais de interesse dos Municípios brasileiros. A área Internacional da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a maioria e traz aqueles que foram celebrados entre países que compõem o bloco do Mercosul.

O primeiro deles foi o Projeto de Decreto Legislativo 928/2021 que trata sobre o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul. Assinado em dezembro de 2017, tem como objeto a contratação de bens e serviços, inclusive de construção, por entidades dos países signatários com objetivos governamentais e estabelece, no âmbito do Mercosul, um sistema de contratações públicas orientado ao desenvolvimento sustentável dos países e realizado de forma transparente, observando-se os princípios básicos de legalidade, objetividade, imparcialidade, igualdade, devido processo legal, publicidade e concorrência.

Já aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça, será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Contratos de consumo
O segundo projeto versa sobre os contratos de consumo. O Projeto de Decreto Legislativo 170/2022 trata sobre o Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo. A matéria prevê a adoção de regras comuns para os contratos de consumo de produtos ou serviços assinados com o objetivo de proteger os consumidores (cidadãos e empresas) de um país que possuem contrato com fornecedor localizado em outro país do bloco, como no comércio eletrônico.

O projeto estabelece, ainda, regras quanto ao consumidor, que quando estiver no seu país de domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que podem optar pelo direito do domicílio do consumidor, do local de celebração ou cumprimento do contrato ou da sede do fornecedor. O direito escolhido será aplicável desde que mais favorável ao consumidor. Estando fora do seu domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que pode ser pelo direito local ou pelo local de cumprimento do contrato ou pelo domicílio do consumidor. O direito escolhido também será o mais favorável ao consumidor. O projeto de decreto legislativo será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Área consular
Outro projeto dispõe sobre o acordo de cooperação na área consular assinado pelo Brasil e os demais países do Mercosul, membros e associados (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia). Segundo o Projeto de Decreto Legislativo 168/2022, pelo acordo, o mecanismo de cooperação consular operará em casos de situações emergenciais; de pessoas vulneráveis, como vítimas de violência familiar, de tráfico humano e pessoas em estado de indigência; de privação de liberdade; e de catástrofes naturais, entre outras situações que possam ser objeto de assistência consular.

Entre as ações que poderão ser adotadas pelos países estão: coordenar assistência humanitária a pessoas acidentadas ou em situação emergencial; colaborar para que nacionais sejam encontrados; permitir a utilização do endereço postal da representação consular para o recebimento de correspondência; e articular a entrega eventual de ajuda econômica destinada aos cidadãos de uma parte. O projeto tramita em regime de urgência e deverá ser analisado agora no Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado.

Cobrança de Encargos
Por fim, o Projeto de Decreto Legislativo 159/2022 dispõe sobre o Acordo Internacional sobre a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado em julho de 2019. O projeto tem como objetivo permitir que os usuários de telefonia celular em trânsito nas nações do bloco sejam tarifados de acordo com o plano contratado no seu país de origem, sem encargos adicionais.

O fim da cobrança da taxa adicional de roaming vale para comunicações de voz e mensagens de texto realizadas tanto para o país de origem do usuário quanto para o país em que se encontrar. Além disso, deixará de ser cobrada taxa adicional em caso de recebimento de comunicações e de uso de serviço de dados. Já aprovado pelo parlamento Argentino, a proposta precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.